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ITBI ZERO - PRIMEIRO IMÓVEL DA FAMÍLIA
ITBI ZERO - PRIMEIRO IMÓVEL DA FAMÍLIA

Ao adquirir um imóvel, o comprador deve pagar um tributo por esta transferência, o chamado ITBI.

Este tributo dificulta a já difícil aquisição do primeiro imóvel - direito garantido constutucionalmente -  inviabilizando, principalmente, a construção da família, principalmente num país como o nosso, no qual a casa própria tem valor supremo.

Sarkis instituirá alíquota ZERO no ITBI para a aquisição do primeiro imóvel do casal. Tal política, além de facilitar a aquisição da primeira casa própria, estimulará a construção da família.

A compensação no orçamento público, ocorrerá com o aumento da alíquota do ITBI para as aquisições a partir do quinto imóvel.